Entenda as exigências da ANTT para transporte de passageiros
09 de setembro
Por: Vanut Santos
A ANTT regula principalmente o transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, separando-o em serviço regular e fretamento.
Para uma empresa operar
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Serviço regular: precisa de habilitação/autorização da ANTT e cadastro de empresa, veículos e motoristas.
- Fretamento: exige habilitação da empresa e Termo de Autorização de Fretamento (TAF); os veículos e motoristas também precisam estar cadastrados.
- Em viagens eventuais ou turísticas, deve ser emitida Licença de Viagem antes da saída, contendo, entre outros dados, veículo, motorista, roteiro e relação de passageiros.
Cadastros de veículos
- Veículos precisam estar no CNPJ da empresa ou arrendado, na categoria alugeul, ser aprovado em vistoria em entidade credenciada pelo INMETRO e realizar a contratação do seguro RCO de responsabilidade civil.
- Ônibus podem ser cadastrados independente do tempo de fabricação, para veículos com mais de 15 anos de fabricação a vistoria tem validade semestral.
- Ônibus fabricados a partir de 1999 devem possuir acessibilidade registrada no CRLV
- Microonibus podem possuir no máximo 15 anos de fabricação para o cadastro.
Cadastros de condutores
- Condutores precisam estar habilitados na categoria D, com a informação EAR, e possuir o curso de transporte coletivo, além de não estar respondendo a processos criminas.
- O condutores precisam estar com a carteira assinada.