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Entenda as exigências da ANTT para transporte de passageiros

09 de setembro Por: Vanut Santos
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Entenda as exigências da ANTT para transporte de passageiros

A ANTT regula principalmente o transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, separando-o em serviço regular e fretamento.

Para uma empresa operar

  • Serviço regular: precisa de habilitação/autorização da ANTT e cadastro de empresa, veículos e motoristas.

  • Fretamento: exige habilitação da empresa e Termo de Autorização de Fretamento (TAF); os veículos e motoristas também precisam estar cadastrados.
  • Em viagens eventuais ou turísticas, deve ser emitida Licença de Viagem antes da saída, contendo, entre outros dados, veículo, motorista, roteiro e relação de passageiros.
Cadastros de veículos
  • Veículos precisam estar no CNPJ da empresa ou arrendado, na categoria alugeul, ser aprovado em vistoria em entidade credenciada pelo INMETRO e realizar a contratação do seguro RCO de responsabilidade civil.
  • Ônibus podem ser cadastrados independente do tempo de fabricação, para veículos com mais de 15 anos de fabricação a vistoria tem validade semestral.
  • Ônibus fabricados a partir de 1999 devem possuir acessibilidade registrada no CRLV
  • Microonibus podem possuir no máximo 15 anos de fabricação para o cadastro.
Cadastros de condutores
  • Condutores precisam estar habilitados na categoria D, com a informação EAR, e possuir o curso de transporte coletivo, além de não estar respondendo a processos criminas.
  • O condutores precisam estar com a carteira assinada.

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